DECRETO N

DECRETO N. 3.889 – DE 1 DE ABRIL DE 1939

Reconhece o excesso de despesas feitas pela Estrada de Ferro Santa Catarina, em relação aos orçamentos aprovados pelo Decreto n. 2.072, de 22 de outubro de 1937.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado de Santa Catarina, arrendatário da Estrada de Ferro Santa Catarina o de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofícios em 635-Z, de 23 de dezembro de 1938, e 64-Z, de 26 de janeiro último,

decreta:

Artigo único. Fica reconhecido o excesso de despesas feitas pela Estrada de Ferro Santa Catarina, na importância total de 19:605$157 (dezenove contos seiscentos e cinco mil e cento e cinquenta e sete réis), em relação aos orçamentos aprovados pelo Decreto n. 2.072, de 22 de outubro de 1937, para execução de obras, à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas efetuadas nessa via, férrea, no quatriênio 1935–1938, de conformidade com o termo de acordo assinado pela mesma Estrada na Inspetoria Federal das Estradas.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1939, 118º da Independência 51º da República.

getulio vargas.

João de Mendonça Lima.