DECRETO N

DECRETO N. 3.891 – DE 1 DE JANEIRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crerdito extraordinario de 2:417$338, para pagamento ao escrivão do juiz seccional no Estado do Piauhy, Jesuino José Rodrigues de Carvalho, e ao juiz de direito, em disponibilidade, bacharel Francisco José da Silva Porto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 755, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de dous contos quatrocentos e dezesete mil trezentos trinta e oito réis (2:417$338), sendo 462$500 para pagamento de vencimentos que competem, no periodo de 10 de setembro a 31 de dezembro de 1894, ao escrivão do juiz seccional, no Estado do Piauhy, Jesuino José Rodrigues de Carvalho, e 1:954$838, dos ordenados do juiz de direito, em disponibilidade, bacharel Francisco José da Silva Porto, correspondentes aos mezes de junho a dezembro de 1893 e abril a julho de 1895.

Capital Federal, 1 de janeiro de 1901, 13º da Republica.

M. ferraz de campos salles.

Epitacio Pessôa.