DECRETO N

DECRETO N. 3.892 – DE 2 DE JANEIRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.699:730$376, papel, e 28:547$434, ouro, para pagamento de dividas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 742, de 27 de dezembro proximo findo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.699:730$376, papel, e 28:547$434, ouro, para pagamento de dividas de exercicios findos, de accordo com o que preceitua o § 2º do art. 31 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e relativas aos seguintes Ministerios:

 

Ouro

Papel

Marinha – Inclusive a importancia de réis 80:644$472 para pagamento a João Antonio Rodrigues, relativa ao exercicio de 1897, de accordo com o livro do Ministerio da Marinha n. 1.438, de 3 de agosto de 1899.....................................................................................

22:527$359

1.094:051$127

Industria, Viação e Obras Publicas.......................................................

6:020$075

59:021$844

Guerra – Inclusive a importancia de 4:032$, para pagamento a F. P. Passos pelo fornecimento de madeira á Intendencia da Guerra no exercicio de 1899..................................................................................

 

375:949$956

Fazenda................................................................................................

 

133:298$533

Justiça...................................................................................................

 

35:630$649

Exterior..................................................................................................

 

1:778$267

Capital Federal, 2 de janeiro de 1901, 13º da Republica.

M. FerraZ DE Campos Salles.

Joaquim Murtinho.