Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.895 – DE 11 DE JANEIRO DE 1901
Modifica o art. 18 do regulamento approvado pelo decreto n. 2.881, de 18 de abril de 1898, para os institutos militares de ensino
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que nem sempre é possivel aos alumnos do curso primario do Collegio Militar terminar o dito curso em tres annos, como a pratica o tem demonstrado, resolve determinar que se permitta aos mesmos alumnos a frequencia por mais um anno, ficando nesta parte modificado o art. 18 do regulamento approvado pelo decreto n. 2.881, de 18 de abril de 1898, para os institutos militares de ensino.
Capital Federal, 11 de janeiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.