DECRETO N. 3.903 – DE 4 DE ABRIL DE 1939
Reconhece o excesso de despesas feitas pela Companhia Carbonífera de Araranguá, em relação ao orçamento aprovado pelo Decreto n. 630, de 7 de fevereiro de 1936.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, arrendatária da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, e de acordo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 449-Z, de 21 de setembro de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica reconhecido o excesso de despesas feitas pela Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, arrendatária da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, na importância de 813$500 (oitocentos e treze mil e quinhentos réis), em relação ao orçamento aprovado pelo decreto n. 630, de 7 de fevereiro de 1936, para aquisição de um automóvel Ford, inclusive adaptação, para trafegar na referida Estrada, à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas efetuadas nessa via férrea, em o período quatrienal 1935-1938, de conformidade com o termo de acordo assinado pela mesma Companhia na Inspetoria Federal das Estradas, a 13 de agosto de 1928.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.