DECRETO N

DECRETO N. 3.905 – DE 14 DE JANEIRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 603:618$798 para liquidação do direito creditorio reconhecido a Karl Valais & Comp., Augusto Leuba & Comp. e Aretz & Comp., por accordão do Supremo Tribunal Federal de 20 de outubro de 1900.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 686, de 10 de setembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 2º, § 2º, n. 2 lettra C do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de......603:618$798, para occorrer ao pagamento devido Karl Valais & Comp., Augusto Leuba & Comp. e Aretz & Comp., nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 27 de dezembro proximo findo, pelo que ficou reduzida áquella importancia á de 928:644$306 de principal, juros e custas que a União foi condemnada a pagar-lhes por sentença do Juizo Federal desta secção, de 31 de julho, confirmada por accordão do Supremo Tribunal, de 20 de outubro ultimo, em acção contra ella intentada por aquellas firmas para haverem a importancia dos direitos de exportação que lhes foram indevidamente cobrados pela Alfandega do Rio de Janeiro desde 1894 até 1898.

Capital Federal, 14 de janeiro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.