Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.906 – DE 19 DE JANEIRO DE 1901
Altera o preço de unidades da verba n. 9 do orçamento approvado pelo decreto n. 3.755, de 27 de agosto de 1900, para construcção do desvio pelo córte grande da Estrada de Ferro D. Thereza Christina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevado para 43$500 o preço de unidade da verba n. 9 do orçamento approvado pelo decreto n. 3.755, de 27 de agosto de 1900, para construcção do desvio pelo córte grande do trecho comprehendido entre o kilometro 99.800 e 105.500 da Estrada de Ferro D. Thereza Christina.
Capital Federal, 19 de janeiro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Epitacio Pessôa.