DECRETO Nº 3.906, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 3.101, de 30 de junho de 1999, que dispõe sobre a composição dos Conselhos Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, para dispor sobre a presidência e a vice-presidência do CODEFAT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.101, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º ..........................................................................................................................
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§ 2º A presidência do CODEFAT, eleita bienalmente por maioria absoluta, será alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, e exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando couber à representação do Governo.
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§ 4º A vice-presidência do CODEFAT será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando a presidência couber à representação dos trabalhadores ou dos empregadores, devendo ser eleita na forma do § 2º quando a presidência for exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2001; 108º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles