DECRETO N. 3.907 – DE 19 DE JANEIRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 287:894$920, supplementar ao autorizado pelo decreto legislativo n. 622 de 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 749, de 29 de dezembro de 1900,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 287:894$920, supplementar autorizado pelo decreto legislativo n. 622, de 1899, destinado a regularização final das despezas pertencentes ao exercicio de 1898, pagas pela administração da Estrada de Ferro Central do Brazil, em registro do Tribunal de Contas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de janeiro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio Pessôa.