DECRETO N. 3.908 – DE 21 DE JANEIRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 181$427, para liquidação da indemnização devida ao Dr. João de Carvalho Soares Brandão Sobrinho, em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal, de 18 de dezembro de 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 686, de 10 de setembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de cento e oitenta e um mil quatrocentos e vinte e sete réis (181$427), para occorrer ao pagamento devido ao Dr. João de Carvalho Soares Brandão Sobrinho, nos termos do accordo firmado na directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 31 de março do anno passado, pelo qual ficou reduzida áquella importancia a de duzentos e cincoenta e dous mil quatrocentos e vinte réis (252$420), de principal e custas que a Fazenda Federal foi condemnada a pagar-lhe, em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal de 18 de dezembro de 1899, na acção intentada pelo mesmo doutor, para ser indemnizado, não só da importancia de dous bilhetes de ida e volta entre a estação Central da Estrada de Ferro Central do Brazil e a de Bacellar, trecho da Estrada de Ferro Leopoldina, como tambem das despezas e dos damnos e prejuizos resultantes da viagem que emprehendeu, a 29 de março de 1896, mas não conclui por estar então interrompido o transito do mencionado ramal da Estrada de Ferro Leopoldina.

Capital Federal, 21 de janeiro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.