DECRETO N. 3.909 – DE 21 DE JANEIRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 53:950$, supplementar á verba «Recebedoria da Capital Federal» no exercicio de 1900.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 44, n. 1, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de cincoenta e tres contos novecentos e cincoenta mil réis (53:950$) supplementar á verba 8ª do art. 43 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, para occorrer ao pagamento de porcentagens que competem aos empregados da Recebedoria da Capital Federal.
Capital Federal, 21 de janeiro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz de Campos SALLES.
Joaquim Murtinho.