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DECRETO N. 3.910 – DE 23 DE JANEIRO DE 1901
Altera o art. 33 do regulamento annexo ao decreto n. 3.843 de 5 de dezembro de 1900.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve arbitrar em 500$ a caução que são obrigados a prestar os patrões-móres da Marinha, para garantia dos objectos da Fazenda Nacional sob sua responsabilidade, visto serem equiparados aos commissarios da Armada, ficando assim alterado o art. 33 do regulamento annexo ao decreto n. 3.843, de 5 de dezembro de 1900.
Capital Federal, 23 de janeiro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
José Pinto da Luz.