DECRETO N. 3.915 – DE 26 DE JANEIRO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Quixadá, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creados na Guarda Nacional da comarca de Quixadá, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 42ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 126, e um do da reserva sob n. 42, e esta com a de 2ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 3º e 4º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de janeiro de 1901, 13º da Republica.
M. FErraz de Campos Salles.
Epitacio Pessôa.