DECRETO N

DECRETO N. 3.916 – DE 26 DE JANEIRO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Piracuruca, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Piracuruca, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 25ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 73, 74, e 75, e um do da reserva, sob n. 25, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de janeiro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz de Campos SAllES.

Epitacio Pessôa.