Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.917 – DE 26 DE JANEIRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Barras, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Barras, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 24ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 70, 71 e 72, e um do da reserva, sob n. 24, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de janeiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.