DECRETO N

DECRETO N. 3.918 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Marianna, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Marianna, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 132ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 394, 395 e 396, e um do da reserva, sob n. 132, e esta com a de n. 58, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 115 e 116, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.