DECRETO N. 3.918 – DE 10 DE ABRIL DE 1939
Aprova projeto e orçamento para execução do calçamento da Avenida Uruguai, no porto de São Borja
O Presidente da República,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam. rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a execução do calçamento da Avenida Uruguai, no porto de São Borja, obras essas complementares às que estão sendo levadas a efeito no referido porto.
Art. 2º A despesa, na importância de 2.125:200$000 (dois mil, cento e vinte e cinco contos e duzentos mil réis), será atendida a conta da dotação orçamentária destinada às obras terrestres complementares nos diversos portos da República.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1939, 118º da Independência 51º da República.
Getulio Vargas .
João de Mendonça Lima.