DECRETO N

DECRETO N. 3.919 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1901

Estabelece os uniformes para os patrões-móres da marinha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro da Marinha sobre a conveniencia de estabelecer uniformes para o corpo de patrões-móres, creado pelo decreto n. 3.843, de 5 de dezembro de 1900,

decreta:

Os patrões-móres da maria usarão dos marinha usarão dos mesmos uniformes marcados para os officiaes da Armada, pelo decreto n. 2.036, de 4 de julho de 1895, com as alterações estabelecidas pelos decretos ns. 3.081, de 31 de outubro de 1898 e 3.733, de 8 de agosto de 1900, não tendo nas divisas o circulo a que se refere o decreto n. 3.660, de 23 maio de 1900.

Nas passadeiras será substituida a ancora por um nó direito bordado a ouro e na gola do dolman usarão o mesmo distinctivo, porém de prata.

Capital Federal, 6 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

José Pinto da Luz.