DECRETO N. 3.923 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito espacial de 100:000$ para occorrer ás despezas com a construcção da linha telegraphica de Cuyabá a Corumbá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida em o n. V do art. 22 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de cem contos de réis (100:000$), para occorrer ás despezas com a linha telegraphica de Cuyabá a Corumbá, fazendo-se as necessarias operações de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.