DECRETO N. 3.924 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1901
Modifica o art. 110 dos estatutos da « The Western Telegraph Company, limited ».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Western Telegraph Company, limited, devidamente representada e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 3.557, de 16 de janeiro de 1900,
decreta:
Artigo unico. Fica assim modificado o art. 110 dos estatutos da referida companhia: « Qualquer director, passado, presente e futuro, que tiver sido, for ou vier a ser director de outra qualquer companhia, como representante desta, proverá, em accrescimo a qualquer remuneração que receber em virtude das disposições precedentes deste artigo, guardar tambem a seu proprio beneficio qualquer remuneração, á qual elle tenha adquirido direitos, ou possa vir a adquiril-os como director dessa outra companhia, quer elle tenha ou não conservado a sua habilitação para o cargo de director desta companhia, »
Capital Federal, 16 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.