DECRETO N. 3.927 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1901

Crêa uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Floriano Peixoto, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 421, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Floriano Peixoto, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria, com a designação de 13ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 37, 38 e 39, e um do da reserva, sob n. 13, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio Pessôa.