DeCRETO N. 3.930 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1901

Altera o art. 1º do decreto n. 3.841, de 3 de dezembro de 1900, e modifica a tarifa para os saccos vasios destinados a productos agricolas, transportados pela Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Great Westrn of Brasil Raihway Company, limited,

decreta:

Art. 1º O abatimento concedido pelo art. 1º do decreto n. 3.841, de 3 de dezembro de 1900, para o kerosene e courinhos transportados pela Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro, nas respectivas tarifas, é de 25% na distancia de um a 100 kilometros e de 35% na distancia de mais de 100 kilometros.

Art. 2º Os saccos vasios, tanto novos como usados, destinados a productos agricolas, serão despachados como bagagem, com o abatimento de 50%.

Capital Federal, 23 de fevereiro de 1901, 18º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio Pessôa.