DeCRETO N. 3.933 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaocára, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaocára, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de infantaria com a designação de 45ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 133, 134 e 135, e um do da reserva, sob n. 45, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.