DeCRETO N. 3.934 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Pirajú, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 60ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 178, 179 e 180, e um do da reserva, sob n. 60, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referido, comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.