Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.934 – DE 22 DE ABRIL DE 1939
Concede inspeção permanente no Ginásio municipal, Cristo Redentor, com sede em Cruz Alta , Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do art. 55, do Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Ginásio Municipal Cristo Redentor, com sede em Cruz alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1939 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema