DECRETO N. 3.935 – DE 24 DE ABRIL DE 1939
Extingue dois cargos excedentes da classe “H” da carreira de Estatístico do Quadro único do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe "H” da carreira de Estatístico, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nos termos da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude das promoções a classe imediatamente superior, dos respectivos titulares João Rodrigues de Almeida e Pedro Paulo de Castro, aproveitando-se o saldo apurado para o preenchimento de cargos vagos no referido Quadro único.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.