DeCRETO N. 3.936 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 125:299$391, ouro, supplementar á verba – Caixa de Amortização – do exercicio de 1900.
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 44, n. 1, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de cento e vinte e cinco contos duzentos noventa e nove mil trezentos noventa o um reis (125:299$391), ouro, supplementar a verba 9ª do art. 43 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899 – Caixa de Amortização – para occorrer ao pagamento de despezas feitas por conta da consignação – Encommenda de notas ao cambio de 27 d. por 1$000.
Capital Federal, 25 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.