DeCRETO N. 3.938 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:500$, para pagamento de ordenados devidos ao ex-conferente da Alfandega do Ceará, Francisco de Paula Albuquerque Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto n. 744, de 28 de dezembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra, C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro do 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de doze contos e quinhentos mil réis (12:500§) para occorrer ao pagamento dos ordenados que competem ao ex-conferente da Alfandega do Ceará Francisco de Paula Albuquerque Maranhão, a contar de 6 de setembro de 1894, em que foi desligado da mesma Alfandega, por ter sido aposentado, até 5 de novembro de 1898, data em que foi legalmente expedida a sua aposentadoria.

Capital Federal, 25 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.