DeCRETO N. 3.939 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 216:085$299, supplementar á verba – Alfândegas – do exercicio de 1900.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 44, n. 1, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de duzentos e dezeseis contos oitenta e cinco mil duzentos noventa e nove réis (216:085$299), supplementar á verba 16ª do art. 43 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas ao empregados de diversas Alfandegas da Republica.
Capital Federal, 25 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.