DeCRETO N. 3.940 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1901
Proroga até 31 de dezembro de 1902 o prazo para conclusão dos cem primeiros kilometros da Estrada de Ferro Uberaba ao Coxim.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco União de S. Paulo, concessionario da Estrada de Ferro de Uberaba ao Cexim e nos termos da autorização conferida pelo art. 22, n. VIII, da lei n. 746, de 29 de dezembro do anno findo,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1902 o prazo para a conclusão dos cem primeiros kilometros da referida estrada de ferro, a que se refere a clausula III do decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890.
Capital Federal, 28 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.