DECRETO N. 3.944 – DE 2 DE MARÇO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Itambé, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Itambé, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 26ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 76, 77 e 78, e um do da reserva, sob n. 26, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de março de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Epitacio Pessôa.