DECRETO N. 3.945 – DE 24 DE ABRIL DE 1939
Retifica no Decreto n 3.773, de 1 de março de 1989, o nome da autorizada Companhia Força e Luz de Santa Catarina para Empresa Força e Luz Santa Catarina.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conferem a letra "a” do art. 74 da Constituição Federal, e o art. 164, letra “b”, do Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Aguas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado para Empresa Força e Luz Santa Catarina, o nome da autorizada Companhia Força e Luz de Santa Catarina, constante da ementa, do preâmbulo e dos artigos 1º e 2º do Decreto n. 3.773, de 1 de março de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.