DECRETO N

DECRETO N. 3.947 – DE 24 DE ABRIL DE 1939

Autoriza a Manáos Harbour Limited a adquirir um rebocador de ferro-aço

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Manáos Harbour Limited, concessionária do Porto de Manáos e, de acordo com as informações do Departamento Nacional de Portos e Navegação, constantes do ofício n. 842, de 13 de março p. findo,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Manáos Harbour Limited, concessionária do porto de Manáos, a adquirir para os serviços a seu cargo, um rebocador de ferro-aço, no valor de 50:000$000 (cincoenta contos de réis).

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo da autorização ora concedida, na importância total de 50:000$000 (cinquenta contos de réis), depois de apuradas em competente tomada de contas, deverão ser levadas à conta de capital da requerente.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.