DECRETO N. 3.949 – DE 7 DE MARÇO DE 1901

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 46:800$ para pagar a Estevão Cunha a importancia das terras de sua propriedade, em que foram localisadas immigrantes na ex-colonia Brusque, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 753, de 31 de dezembro ultimo,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 46:800$ para pagar a Estevão Cunha a importancia das terras de sua propriedade em que foram localisados immigrantes na ex-colonia Brusque, no Estado de Santa Catharina, por ordem do Governo do Imperio, de accordo com o que arbitrou a respectiva Secretaria de Estado; fazendo-se as necessarias operações de credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de março de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.