DECRETO N. 3.950 – DE 7 DE MARÇO DE 1901

Autoriza a inclusão da quantia despendida com diversas obras complementares do caes de Santos no capital da Companhia Docas de Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,

decreta:

Artigo unico. Fica autorizada a inclusão no capital da Companhia Docas de Santos das quantias de cento e cincoenta e quatro contos trezentos e trinta e oito mil oitocentos e noventa e oito réis (154:338$898) e seiscentos e noventa e nove contos setecentos e noventa e oito mil cento e trinta e quatro réis (699:798$134), correspondente á construcção dos armazens de explosivos e inflammaveis e casas do guarda e de vigias, no sitio de Allamoa; dos aterros e enrocamentos, obras de arte e linhas de trilhos, para os citados armazens, de accordo com os orçamentos e projectos que a este acompanham devidamente rubricados.

Capital Federal, 7 de março de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.