Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.952 – DE 9 DE MARÇO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bambuhy, Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bambuhy, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a designação do 133ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 397, 398 e 399, e um do da reserva, sob n. 133, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de março de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.