DECRETO N. 3.954 – DE 12 DE MARÇO DE 1901
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de trinta contos seiscentos e sessenta mil réis (30:660$000), para occorrer ao pagamento das diarias de transporte dos engenheiros e conductores technicos da Inspecção Geral das Obras Publicas Capital Federal, relativas aos mezes de janeiro a dezembro do exercicio findo de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, art. 22, n. XVI,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de trinta contos seiscentos e sessenta mil réis (30:660$000), afim de occorrer ao pagamento das diarias de transporte fixadas pelo decreto n. 364, de 26 de abril de 1890, aos engenheiros e conductores technicos da Inspecção Geral das Obras Publicas da Capital Federal, e relativas aos mezes de Janeiro a dezembro do exercicio de 1898.
Capital Federal, 12 de março de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.