DECRETO N. 3.955 – DE 12 DE MARÇO DE 1901

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1:643$740, em ouro, para occorrer ao pagamento da gratificação devida ao escripturario da Delegacia do Thesouro em Londres, Dario Caetano da Silva.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, art. 22, n. XXI,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1:642$740, em ouro, afim de occorrer ao pagamento da gratificação devida ao escripturario da Delegacia do Thesouro em Londres, Dario Caetano da Silva, pelo serviço de tomada de contas ás companhias de estradas de ferro garantidas pela União e com séde naquella cidade.

Capital Federal, 12 de março de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SAlLES.

Alfredo Maia.