DECRETO N. 3.957 – DE 13 DE MARÇO DE 1901

Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 92:511$ para pagamento de differença de salarios, no exercicio de 1898, a operarios extraordinarios dispensados do Arsenal de Marinha desta Capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pela lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, no art. 9º, lettra h, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 92:511$ para attender ao pagamento da differença de vencimentos que perderam, em consequencia da desclassificação havida em seus salarios, nos dias em que trabalharam, durante o exercicio de 1898, os operarios extraordinarios dispensados das officinas do Arsenal de Marinha desta Capital.

Capital Federal, 13 de março de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE Campos SALLES.

José Pinto da Luz.