DECRETO N. 3.958 – DE 14 DE MARÇO DE 1901
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de trinta contos de réis (30:000$) para occorrer ao pagamento devido á viuva e ao filho do Dr. Annibal Falcão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, dando execução ao art. 22, n. XI, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$ afim de ser applicado ao pagamento devido á viuva e ao filho do Dr. Annibal Falcão, em remuneração dos serviços por elle prestados como arbitro do Governo Federal em diversas questões processadas perante o mesmo Ministerio.
Art. 2º Para esse pagamento poderão ser feitas as operações de credito necessarias.
Capital Federal, 14 de março de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.
Sr. Presidente da Republica – O art. 16, n. 1, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, autoriza o Governo a abrir o credito necessario para pagamento das gratificações a que teem direito o mestre e contra-mestre da officina de alfaiates do Arsenal de Guerra desta Capital durante o tempo em que esteve fechada a mesma officina, na qual os serviços desses funccionarios foram aproveitados na Intendencia Geral da Guerra.
Em vista de tal disposição consultou-se o Tribunal de Contas, na fórma do preceituado no art. 2º, § 2º, n. 2; lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, sobre a abertura do credito especial da quantia de 4:800$ para occorrer ao pagamento a Joaquim José Lopes da Silva e João José Tavares, mestre e contra-mestre da officina em questão, ao primeiro de 2:800$ e ao segundo de 2:000$, de gratificações que deixaram de receber em 1898 e 1899, em que esteve ella fechada, sendo os serviços dos mesmos aproveitados naquella Intendencia, e o mencionado Tribunal foi de parecer que o credito de que se trata póde ser legalmente aberto.
Nestas condições, submetto á vossa assignatura o decreto junto, que abre este credito.
Capital Federal, 15 de março de 1901. – J. N. de Medeiros Mallet.