DECRETO N. 3.959 – DE 15 DE MARÇO DE 1901
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 4:800$ para occorrer ao pagamento de gratificações que deixou de receber em 1898 e 1899 a mestrança da officina de alfaiates do Arsenal de Guerra desta Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 16, n. 1, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$) para occorrer ao pagamento a Joaquim José Lopes da Silva, mestre, e João José Tavares, contra-mestre da officina de alfaiates do Arsenal de Guerra desta Capital, ao primeiro de 2:800$ e ao segundo 2:000$, proveniente de gratificações que deixaram de receber em 1898 e 1899 em que esteve fechada a referida officina, sendo os serviços dos mesmos aproveitados na Intendencia Geral da Guerra.
Capital Federal, 15 de março de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.