DECRETO N. 3.967 – DE 23 DE MARÇO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Xiririca, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Xiririca, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a denominação de 62ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 184, 185 e 186, e um da reserva, sob n. 62, e esta com a de 19ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 37 e 38, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de março de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Epitacio Pessôa.