DECRETO N

DECRETO N. 3.968 – DE 23 DE MARÇO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Barretos, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Barretos, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 63ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 187, 188 e 189; e uma do da reserva, sob n. 63, e esta com a de 20ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 39 e 40, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de março de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio Pessôa.