DECRETO N

DECRETO N. 3.968 – DE 29 DE ABRIL DE 1939

Aprova projeto e orçamento, relativos à construção, aquisição, montagem e pintura da superestrutura metálica de uma ponte de três vãos de 19,215 mts. de centro a centro dos apoios, no km. O+803,7, na linha de Rio dos Sinos a Canela, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 295-S, de 20 de março próximo findo,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção, aquisição, montagem e pintura da superestrutura metálica de uma ponte de três vãos de 49m,215 de centro a centro dos apoios, no quilômetro 0+803,7, na linha de Rio dos Sinos a Canela, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 277:428$974 (duzentos e setenta e sete contos quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e setenta e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do Decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de dezoito meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e, 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.