DECRETO N. 3.970 – DE 26 DE MARÇO DE 1901
Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 154:030$119, supplementar á verba 16ª – Material – consignação n. 34 – Transporte de tropas, etc., do art. 17 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 44, n. 1, tabella B, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 154:030$119, supplementar á verba 16ª – Material – consignação n. 34 – Transporte de tropas, etc.– do art. 17 da citada lei.
Capital Federal, 26 de março de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.