DECRETO N. 3.971 – DE 29 DE ABRIL DE 1939
Aprova projetos e orçamentos relativos à construção de quatro carros de 2ª classe e de dois de 2ª classe e bagagem para os ser viços suburbanos, à conta da taxa adicional de 10 %, na The Leopoldina Railway Company, Limited.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu The Leopoldina Railway Company, Limited e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 322-S, de 29 de março p. findo,
decreta.
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção. pela The Leopoldina Railway Company, Limited, de quatro carros de 2ª classe e de dois de 2ª classe e bagagem, destinados aos serviços suburbanos.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo dos orçamentos ora aprovados, nas importâncias totais, respectivamente, de 253:195$370 (duzentos e cinqüenta e três contos, cento e noventa e cinco mil, trezentos e setenta réis) e 107:872$590 (cento e sete contos, oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e noventa réis), reconhecidas pela forma determinada no artigo 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839. de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida estrada.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.