DECRETO N. 3.972 – DE 29 DE ABRIL DE 1939
Aprova projeto e orçamento relativos à construção, pela “The Leopoldina Railway Company, Limited”, do novo abastecimento dágua da estação de Carangola, no Estado de Minas Gerais, à conta da taxa adicional de 10 %.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited” e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 377-S, de 10 deste mês,
decreta:
Artigo Único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção, pela “The Leopoldina Railway Company, Limited,” do novo abastecimento dágua da Estação de Carangola, linha de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. As despesas que forem realmente efetuadas. até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 18:819$410 (dezoito contos oitocentos e dezenove mil quatrocentos e dez réis), reconhecidas pela forma determinada no artigo 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 40 %, sobre as tarifas em vigor na referida estrada.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.