DECRETO N

DECRETO N. 3.973 – DE 27 DE MARÇO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 401:206$890, para liquidação do direito creditorio reconhecido a Pires Coelho & Irmão, por accordão do Supremo Tribunal Federal de 30 de janeiro do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo na lei n. 686, de 10 de setembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de decreto de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro e 1896, resolve, para cumprimento do accordão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em 30 de janeiro ultimo, nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 21 do corrente mez, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito da importancia de quatrocentos e um contos duzentos e seis mil oitocentos e noventa réis (401:206$890), proveniente de direitos indevidamente cobrados sobre o kerozene importado em 1897 pela firma Pires Coelho & Irmão.

Capital Federal, 27 de março de 1901, 13º da Republica.

M. ferraz de campos sales.

Joaquim Murtinho.