DECRETO N

DECRETO N. 3.974 DE 29 DE ABRIL DE 1939

Aprova projeto e orçamento, relativos à substituição por vigas de concreto, das vigas de madeira da ponte no km. 434.523,40 da linha Itapemirim, à conta do produto da taxa adicional de 10%, na “The Leopoldina Railway Company, Limited”.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited” e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 309-S, de 28 de março p. findo,

decreta:

Artigo único – Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à substituição por vigas de concreto, das vigas de madeira da ponte no km. 434. 523,40, da linha Itapemirim, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.

Parágrafo único – As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 17:361$697 (dezessete contos trezentos e sessenta e um mil seiscentos e noventa e sete réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.