DECRETO N. 3.976 – DE 27 DE MARÇO DE 1901
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 429:919$160, para liquidação do direito creditorio reconhecido a Silva Guimarães & Comp. e outros por accordão do Supremo Tribunal Federal de 10 de outubro do anno passado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo na lei n. 686, de 10 de setembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 396, de 8 de outubro de 1896, resolve, para cumprimento do accodão do Supremo Tribunal Federal, de 10 de outubro do anno proximo findo, nos termos do accordo assignado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 18 do corrente mez, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito na importancia de quatrocentos vinte e nove contos novecentos e dezenove mil quatrocentos e sessenta réis (429:919$460) que a União foi condemnada a pagar a Silva Guimarães & Comp., M. M. de Nora, M. B. Maia & Comp., Amorim Irmão & Comp. e Pereira Carneiro & Comp., como restituição dos direitos que lhes foram cobrados a mais pela importação de xarque platino, em 1897.
Capital Federal, 27 de março de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz de Campos salles.
Joaquim Murtinho.